quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

IFORMAÇÕES ÚTEIS PARA 2016 - Comitê Gestor aprova a Resolução nº 125 - 11/12/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).
Alguns dispositivos aprovados apenas melhoram ou esclarecem a redação já vigente (artigos 2º, 15, 35-A, 68, 100, 105 e 139).

NOVA OCUPAÇÃO AUTORIZADA A INSCREVER-SE COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A partir de 01/01/2016, a ocupação de Artesão Têxtil poderá inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI).

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL
A alteração no artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
A alteração no artigo 130-C prorroga, até 31 de dezembro de 2016, a autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permite um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As alterações no artigo 61-A delimitam as situações nas quais a RFB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem exigir obrigações acessórias adicionais àquelas previstas na Resolução, em relação a tributos apurados no simples nacional.
Em relação às normas que prevêem a exigência de obrigações acessórias adicionais às previstas na Resolução, inclusive informações por meio de Escrituração Fiscal Digital, publicadas e vigentes até 31/03/2014, a Resolução CGSN 125/2015:
- veda a exigência de EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por Estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos;
- dispõe que o Município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços prestados, em face do disposto no § 10 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Finalmente, esclarece que as empresas optantes do setor de combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – DIRETRIZES
O artigo 61-B traça as diretrizes para a exigência da Escrituração Digital do Simples Nacional.
Caso queira instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar para o contribuinte os dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos, para que este complemente com prestação de informações de documentos fiscais não eletrônicos, classificação fiscal de documentos fiscais eletrônicos de entrada e confirmação de serviços tomados.
A obrigação terá que ser disponibilizada por meio de aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional e com dispensa do uso de certificação digital, salvo nas hipóteses do artigo 72 do Regulamento do Simples Nacional.

DECLARAÇÕES RETIFICADORAS E DÉBITOS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
As alterações no artigo 37-A possibilitam aos Estados e Municípios que tenham convênio com a PGFN considerar, nos seus sistemas de controle, as declarações retificadoras apresentadas por meio do PGDAS-D, quando os débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do ICMS ou do ISS.

FASE TRANSITÓRIA DA FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
A alteração no artigo 129 prorroga o prazo para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na sua própria legislação.
A resolução prevê que tais procedimentos possam ser utilizados para os fatos geradores ocorridos: entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais previstas no regulamento.

FONTE:  SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=8bb40fb6-5eff-418d-b38b-987f8b90e762> acesso em: 31/12/2015.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

E o concorrente



Acredito que é isso.
Onde estão os nossos concorrentes? O mercado está cheio deles não é? Ainda assim tem espaço para todos, ou estou errado?
Caso esteja olhando para o meu ramo de trabalho, provavelmente estarei errado. É só verificar quantas empresas ficam estagnadas não tendo nenhum negócio oferecendo o mesmo produto nas proximidades.
Na verdade nosso concorrente está do lado. O que está sobressaindo hoje é o atendimento. A qualidade técnica para comercializar é muito parecida entre os pares.
Um cidadão sai de casa com o intuito de comprar um par de sapatos. Antes de chegar à loja, passa em uma lanchonete, lá é recepcionado com um bom dia e um sorriso, o atendente pergunta seu nome e passa a se referir ao senhor apenas pelo nome, oferece-lhe uma revista enquanto faz seu lanche ou toma o café. Após o lanche, o cli ente vai à loja de sapatos, o atendente também é educado, mas não tão simpático como o da lanchonete. Dessa forma, para o cliente qualquer loja de sapato irá servir em sua próxima compra, mas sempre que possível irá àquela lanchonete.
Então vamos oferecer algo a mais que nossos produtos ou serviços, porque nossos vizinhos estão dando algo a mais a nossos clientes que os fazem mais exigentes em suas preferências.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Registro da Marca

Alguns empreendedores registram o nome fantasia e não se atentam para o fato de outra empresa registrar a marca usada. Por isso é interessante garantir a criação de sua marca no órgão adequado.
Registro de MARCA: consulta, inicio do processo, valores..
WWW.INPI.GOV.BR

sábado, 14 de novembro de 2015

Dicas para contratação do empregado


         Embora o Empreendedor individual precise economizar nas despesas devido ao fato do faturamento não poder ser superior a 60.000, recomenda-se que a contratação de empregados seja feita  por profissional da área de contabilidade assim como os recolhimentos trabalhistas.
        Contudo, o empreendedor pode tentar realizar os recolhimentos por conta própria. Abaixo alguns cuidados do empreendedor na contratação do empregado.
https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6Rm5LU2pGeU82Nkk/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6ekxnX3ZKY0Nlc2M/view?usp=sharing

O sebrae-sp trás um curso básico de departamento de pessoal, é só fazer o cadastro no site.
http://ead.sebraesp.com.br/cursos/1/70/Gestao-de-Pessoas/Departamento-Pessoal-na-Pratica




sexta-feira, 13 de novembro de 2015

ALGUNS MANUAIS PARA FACILITAR A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS DO MEI

O MEI pode encontrar alguma  dificuldade para imprimir alguns documentos, por isso elaborei alguns manuais para facilitar a emissão, espero que ajude:
SEGUNDA VIA DA DECLARAÇÃO ANUAL.

https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6TTBBVVRoaU13X2s/view?usp=sharing
 Observe que ao final terá que gerar um código para dar continuidade.

ALTERAÇÃO E BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO CASO DO DF)

https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6OVF6STBoLWY0LVU/view?usp=sharing

DECLARAÇÃO ANUAL

https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6dDVCVTBlQTFvYjA/view?usp=sharing

IMPRESSÃO DE BOLETOS:
https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6VFVwamowMUg0OHc/view?usp=sharing

IMPRESSÃO DA CF/DF
https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6Qi1DLW45MkgxamM/view?usp=sharing






Manual de formalização de Empreendedor Individual

Um passo a passo para quem quer se formalizar como empreendedor individual na internet.
https://drive.google.com/file/d/0B9qBIeIJi7q6SmJ2ZXZiYjhEX0E/view?usp=sharing

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Marketing

Muitos empreendedores não entendem porque não estão vendendo, às vezes tem até uma boa localização mas  não vendem, então é bom verificar algumas possibilidades;
primeiro é bom fazer uma análise interna da empresa verificar os seus pontos fortes e fracos, observar os concorrentes de repente o baixo desempenho pode estar atrelado ao layout da empresa, então uma boa alternativa é observar os concorrentes, as cores utilizadas nas paredes, o modo como são dispostas as mercadorias. É de estrema importância observar como está sendo feito o atendimento, este faz grande diferença - talvez toda diferença -  na manutenção de clientes e na vinda de novos ao estabelecimento.Isso porque, quando se fala em atendimento, o numero de concorrentes do negócio é muito maior, pois qualquer outro negócio que atenda melhor que o seu servirá de parâmetro de qualidade para o cliente, então cuidado.
Tomada essas providência é hora de investir num bom marketing, para isso é interessante fazer um site - pode até ser um blog -  e procurar divulgar nas redes sociais além disso procurar outros tipos de marketing para divulgar em sua localidade, mas com cuidado para atingir o público alvo, escolher bem como será feita esta divulgação é essencial para o sucesso dela.